A SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL NA DISPUTA DA GUARDA

  • Rodrigo Rios Faria de Oliveira
  • Leni de Souza Pereira

Resumo

O presente artigo tem por escopo abordar situações em que há probabilidade de instalação da síndrome da alienação parental, mediante a prática de conduta por parte de um dosgenitores que detém ou que pretende ter a guarda dos filhos quando há o rompimento da união conjugal. A síndrome da alienação parental, conhecida como SAP, foi definida pelo psiquiatra norte-americano Richard Gardner e recentemente passou a ser amplamente divulgada no país, culminando com a aprovação de lei específica em agosto de 2010. O tema merece atenção por parte dos profissionais envolvidos nas questões envolvendo as relações familiares em que há a disputa judicial dos pais pela guarda dos filhos. O dispositivo legal que trata sobre a alienação parental traz efetiva possibilidade de garantia aos direitos que devem ser assegurados às crianças e aos adolescentes quanto à convivência familiar com ambos genitores sem obstrução do contato que pode acarretar a perda do vínculo familiar com consequências muitas vezes irreversíveis.

Publicado
2014-06-20
Como Citar
Oliveira, R., & Pereira, L. (2014). A SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL NA DISPUTA DA GUARDA. Revista Científica E-Locução, 1(05), 15. https://doi.org/10.57209/e-locucao.v1i05.61

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