A DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA E O PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO NO DIREITO AMBIENTAL BRASILEIRO

  • Julio Cesar da Silva Tavares
  • Wanderson Gomes de Oliveira

Resumo

Este artigo traz uma reflexão sobre o dever dos administradores públicos na precaução de danos ambientais. Os poderes da administração são exercidos através de atos que podem ser vinculados ou discricionários. A autonomia científica do Direito Ambiental possibilitou a elaboração de um elenco de princípios, que forneçam parâmetros, para a elaboração de legislações e atuação dos administradores. Dentre estes princípios temos o princípio da precaução, onde a atuação é prévia ao dano. Não tendo ainda a certeza do dano, a sua prevenção é discricionário ou é vinculada. Esta, portanto é uma grande indagação que se busca compreender.

Publicado
2015-06-20
Como Citar
Tavares, J., & Oliveira, W. (2015). A DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA E O PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO NO DIREITO AMBIENTAL BRASILEIRO. Revista Científica E-Locução, 1(07), 25. https://doi.org/10.57209/e-locucao.v1i07.44