A DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA E O PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO NO DIREITO AMBIENTAL BRASILEIRO
Resumo
Este artigo traz uma reflexão sobre o dever dos administradores públicos na precaução de danos ambientais. Os poderes da administração são exercidos através de atos que podem ser vinculados ou discricionários. A autonomia científica do Direito Ambiental possibilitou a elaboração de um elenco de princípios, que forneçam parâmetros, para a elaboração de legislações e atuação dos administradores. Dentre estes princípios temos o princípio da precaução, onde a atuação é prévia ao dano. Não tendo ainda a certeza do dano, a sua prevenção é discricionário ou é vinculada. Esta, portanto é uma grande indagação que se busca compreender.
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