TY - JOUR AU - Julio Tavares AU - Wanderson Oliveira PY - 2015/06/20 Y2 - 2024/03/29 TI - A DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA E O PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO NO DIREITO AMBIENTAL BRASILEIRO JF - Revista Científica e-Locução JA - e-Locucao VL - 1 IS - 07 SE - Artigos DO - 10.57209/e-locucao.v1i07.44 UR - https://periodicos.faex.edu.br/index.php/e-Locucao/article/view/44 AB - Este artigo traz uma reflexão sobre o dever dos administradores públicos na precaução de danos ambientais. Os poderes da administração são exercidos através de atos que podem ser vinculados ou discricionários. A autonomia científica do Direito Ambiental possibilitou a elaboração de um elenco de princípios, que forneçam parâmetros, para a elaboração de legislações e atuação dos administradores. Dentre estes princípios temos o princípio da precaução, onde a atuação é prévia ao dano. Não tendo ainda a certeza do dano, a sua prevenção é discricionário ou é vinculada. Esta, portanto é uma grande indagação que se busca compreender. ER -