DO DELEGADO DE POLÍCIA CONSTITUCIONAL: NOTAS SOBRE A GARANTIA CONSTITUCIONAL DO DEVIDO INQUÉRITO POLICIAL

  • Lauro Mario Melo de Almeida
  • Sandro Montanari Ramos de Vasconcellos

Resumo

De acordo com o artigo 144, § 1º e 4º da Constituição Federal Brasileira de 1988 são atribuições dos Delegados de Polícia (Polícia Federal e Polícia Civil dos Estados) às apurações das infrações penais e as funções de polícia judiciária respectivamente da União e dos Estados. As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo Delegado de Polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado e devem observar a garantia constitucional do devido processo. Atualmente dois sistemas legais interagem para realizar a proteção de objetos jurídicos relevantes encampados no Código Penal Brasileiro. O sistema investigativo policial constitucional e o sistema processual. As garantias do devido processo legal na investigação policial, a partir da ratificação dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos ao ordenamento legal pátrio, das diversas legislações infraconstitucionais, do reconhecimento da natureza jurídica das atividades exercidas pelos Delegados de Polícia, além da atribuição de controle das apurações criminais, nos permite realizar um recorte intelectual em relação à garantia constitucional do devido processo legal, visualizando especificamente a investigação constitucional, o que denominamos de Devido Inquérito Policial. Neste artigo pretendemos rascunhar em linhas iniciais este esboço de uma nova doutrina em relação às atribuições protetoras de direitos e garantias individuais do Delegado de Polícia Constitucional diante do ordenamento jurídico brasileiro contemporâneo.

Publicado
2016-07-01
Como Citar
Almeida, L., & Vasconcellos, S. (2016). DO DELEGADO DE POLÍCIA CONSTITUCIONAL: NOTAS SOBRE A GARANTIA CONSTITUCIONAL DO DEVIDO INQUÉRITO POLICIAL. Revista Científica E-Locução, 1(09), 12. https://doi.org/10.57209/e-locucao.v1i09.126