A JUSTIÇA GRATUITA COMO MECANISMO DE INCLUSÃO E EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA
DOI:
https://doi.org/10.57209/e-locucao.v1i29.699Resumo
A Justiça, concebida como valor universal, acompanha a trajetória humana desde os seus primórdios, constituindo-se em fundamento da vida coletiva e expressão do bem comum. A experiência histórica revela que, em sua origem, os processos judiciais eram predominantemente orais e gratuitos, mas, com o advento da escrita e a crescente complexidade das estruturas estatais, surgiram custos que passaram a limitar o acesso jurisdicional. Para enfrentar tais barreiras econômicas, desenvolveram-se institutos voltados à proteção dos hipossuficientes, entre os quais se destaca a justiça gratuita, concebida como instrumento de inclusão social e de efetivação da cidadania. No Brasil, a Constituição Federal de 1988, ao assegurar em seu art. 5º, inciso LXXIV, a assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, reafirma o compromisso do Estado Democrático de Direito com a dignidade da pessoa humana e com a concretização dos direitos fundamentais. O presente estudo examina a concessão dos benefícios da justiça gratuita sob perspectivas histórica, constitucional e jurisprudencial, evidenciando sua relevância como mecanismo de democratização do acesso à Justiça e de fortalecimento da ordem jurídica.
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