INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NA EXECUÇÃO CIVIL: (IN)EFICÁCIA PROCESSUAL DA TUTELA EXECUTIVA
Resumo
Com o advento do Código de Processo Civil, em 2015 (Lei nº 13.105/2015), surgiu o instituto do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) como espécie de intervenção de terceiros. Entre os artigos 133 e 137 do CPC está o rol de procedimentos a serem seguidos pela parte que pretende desconsiderar a personalidade jurídica para incluir, no polo passivo da lide, terceiros interessados e/ou responsáveis. Tal procedimento prevê desde a legitimidade das pessoas aptas a requererem a instauração do incidente, até os efeitos da decisão final, no caso de acolhimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Utilizado com maior frequência no âmbito do processo executivo, cumpre analisar se o IDPJ pode ser considerado um instrumento hábil à eficácia processual da tutela executiva.
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