APURAÇÃO CRIMINAL DURANTE AS AUDIÊNCIAS DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO NAS INFRAÇÕES PENAIS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO: UM NOVO PARADIGMA PARA OS DELEGADOS DE POLÍCIA

  • LAURO MARIO MELO DE ALMEIDA
  • FERNANDO SHIMIDT DE PAULA

Resumo

Este artigo objetiva analisar as condutas de apuração das infrações penais de menor
potencial ofensivo durante as audiências de mediação e conciliação desenvolvidas
pelos Delegados de Polícia de São Paulo que atuam nos Núcleos Especiais Criminais.
Centra-se o problema em eventual conflito entre princípios e normas da mediação e
da conciliação da Justiça Restaurativa (especificamente o princípio da
confidencialidade e a norma da desvinculação da profissão de origem) e a atividade
investigatória desenvolvida pelo Delegado de Polícia nas infrações penais de menor
potencial ofensivo, que se relaciona com a Justiça Retributiva. A hipótese de pesquisa
é que essa atividade poderia formar um programa de Justiça Restaurativa próprio da
Polícia Civil de São Paulo, representativo de um novo paradigma da atuação desses
profissionais dentro do sistema de segurança pública e da política criminal aplicada
às infrações penais de menor potencial ofensivo. Propõe-se, ao final, a padronização
da metodologia de trabalho durante as audiências de mediação e conciliação com
base no conhecimento empírico do pesquisador. A pesquisa tem, proeminentemente,
cunho bibliográfico, mas se ancora também em pesquisa de campo, levada a efeito
por meio de formulários remetidos aos Núcleos Especiais Criminais.

Publicado
2024-12-10
Como Citar
MARIO MELO DE ALMEIDA, L., & SHIMIDT DE PAULA, F. (2024). APURAÇÃO CRIMINAL DURANTE AS AUDIÊNCIAS DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO NAS INFRAÇÕES PENAIS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO: UM NOVO PARADIGMA PARA OS DELEGADOS DE POLÍCIA. Revista Científica E-Locução, 1(26), 35. https://doi.org/10.57209/e-locucao.v1i26.611