HERMENÊUTICA JURÍDICO-CONSTITUCIONAL E O PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO À DISPENSA ARBITRÁRIA
DOI:
https://doi.org/10.57209/e-locucao.v1i06.57Resumo
O presente artigo, que se situa no âmbito da Teoria da Constituição e do Direito do Trabalho, busca analisar, de forma crítica, como têm sido delineadas as relações de trabalho no Brasil. Será debatida a colisão entre estabilidade no emprego e flexibilidade patronal para despedir, entre mecanismos protecionistas e a ampla liberdade contratual do empregador, através de uma interpretação da Constituição de 1988. Por fim, buscarse-á demonstrar que a vedação à dispensa arbitrária configura-se como um princípio constitucional com aplicabilidade imediata.
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