O DIREITO JUSTO NA LEI: Uma reflexão sobre a aplicação de uma teoria procedimental brasileira
Resumo
Hodiernamente, no espaço acadêmico se discute da possibilidade e da necessidade
do conceito do justo estar positivado na norma. O assunto não é novo, pelo contrário,
Aristóteles foi o primeiro a colocar tal questão em pauta. O conceito de norma (lei)
passa por essa discussão. São Tomás de Aquino na idade média, claramente
influenciado pelo filósofo grego, defendeu que a norma só seria norma se fosse justa.
O direito sofre suas influências através dos meios de produção através dos tempos
até chegarmos ao conceito moderno positivo/dogmático de lei. A partir desse novo
paradigma surge um novo tema, o direito justo na lei poderia corrigir problemas
sociais? Será possível através do direito melhorar a vida das pessoas? As teorias
procedimentais, dentre elas a teoria rawlsiana, arrisca uma proposta. O Brasil sendo
um país subdesenvolvido e de uma desigualdade social das maiores no cenário
mundial, poderia se utilizar dos preceitos das teorias procedimentais com o auxílio do
Poder Judiciário para alterar a situação a quo?
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