O DIREITO SOCIAL À EDUCAÇÃO ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E A IMPORTÂNCIA DO FUNDEB PARA A MANUTENÇÃO DO INVESTIMENTO EDUCACIONAL

  • LUIZA GAVA ANDRÊZA
  • KARINA MELO PESSINE
  • MARIA DEUCENY DA SILVA LOPE BRAVO PINHEIRO

Resumo

A educação no cenário brasileiro é entendida como uma garantia fundamental e
necessária para a formação intelectual e cidadã dos indivíduos. Nessa prospecção,
tal direito encontra-se positivado no sexto artigo da carta cidadã e é classificado, além
de garantia fundamental, como direito social. Dentro disso, o Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) desempenha um papel
fundamental no tange a manutenção da educação no Brasil. De acordo com o artigo
212 da Constituição Federal, o fundo é constituído, parcialmente, pelos recursos
provenientes de impostos e transações que são realizadas entre os estados da
federação, pelo Distrito Federal e municípios. A partir dessa discussão, a presente
comunicação ambiciona compreender as mudanças ocorridas no referido artigo 212
por meio da Emenda Constitucional n° 108, de 26 de agosto de 2020. O novo
dispositivo legal prevê uma maior participação da União nos recursos que formam o
FUNDEB, visto que atualmente a atuação do governo é calculada em 10% e com a
previsão da nova lei pretende ser ampliado para 23%. Diante de tal discussão, para a
produção de tal estudo empregou-se a abordagem bibliográfica do tema, assim como
fonte de pesquisa foram utilizados artigos e a legislação competente ao assunto.

Publicado
2021-11-26
Como Citar
ANDRÊZA, L., PESSINE, K., & BRAVO PINHEIRO, M. D. (2021). O DIREITO SOCIAL À EDUCAÇÃO ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E A IMPORTÂNCIA DO FUNDEB PARA A MANUTENÇÃO DO INVESTIMENTO EDUCACIONAL. Revista Científica E-Locução, 1(20), 17. https://doi.org/10.57209/e-locucao.v1i20.414