O DIREITO SOCIAL À EDUCAÇÃO ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E A IMPORTÂNCIA DO FUNDEB PARA A MANUTENÇÃO DO INVESTIMENTO EDUCACIONAL
Resumo
A educação no cenário brasileiro é entendida como uma garantia fundamental e
necessária para a formação intelectual e cidadã dos indivíduos. Nessa prospecção,
tal direito encontra-se positivado no sexto artigo da carta cidadã e é classificado, além
de garantia fundamental, como direito social. Dentro disso, o Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) desempenha um papel
fundamental no tange a manutenção da educação no Brasil. De acordo com o artigo
212 da Constituição Federal, o fundo é constituído, parcialmente, pelos recursos
provenientes de impostos e transações que são realizadas entre os estados da
federação, pelo Distrito Federal e municípios. A partir dessa discussão, a presente
comunicação ambiciona compreender as mudanças ocorridas no referido artigo 212
por meio da Emenda Constitucional n° 108, de 26 de agosto de 2020. O novo
dispositivo legal prevê uma maior participação da União nos recursos que formam o
FUNDEB, visto que atualmente a atuação do governo é calculada em 10% e com a
previsão da nova lei pretende ser ampliado para 23%. Diante de tal discussão, para a
produção de tal estudo empregou-se a abordagem bibliográfica do tema, assim como
fonte de pesquisa foram utilizados artigos e a legislação competente ao assunto.
Copyright (c) 2021 Revista Científica e-Locução
This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.