BENEFÍCIOS GERADOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 155, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016, PARA EMPRESAS OPTANTES PELO REGIME TRIBUTÁRIO SIMPLES NACIONAL

  • SERGIO JOSE ISTATARI
  • NEUSA MARIA BASTOS FERNANDES DOS SANTOS
  • ANDRÉ DE SOUSA
  • BENEDITO GIOVANI MARTINS DE PAIVA
  • GILMAR MARTINS DE PAIVA

Resumo

A Constituição Federal do Brasil de 1988 instituiu o regime tributário denominado
Simples Nacional, que visa facilitar o recolhimento de impostos e de
contribuições, haja vista que o faz de forma unificada. Contudo, esse regime
sofreu diversas alterações ao longo de sua existência, de maneira a modificar
regras de enquadramento, bem como forma de apuração do imposto. Sendo
assim, o objetivo do presente artigo é demonstrar possíveis benefícios advindos
da Lei Complementar nº 155/2016 para Micro e Pequenas empresas optantes
pelo regime tributário Simples Nacional. O instrumento de pesquisa utilizado foi
revisão bibliográfica, assim como coleta de dados do período de 2017 e 2018 e
respectiva análise. Foi verificado que o fato de terem ocorrido mudanças no
regime tributário não significou redução de imposto ou quaisquer benefícios, pois
importa para muitas empresas a verificação da viabilidade de optar pelo regime
tributário Simples Nacional.

Publicado
2020-07-10
Como Citar
JOSE ISTATARI, S., BASTOS FERNANDES DOS SANTOS, N. M., DE SOUSA, A., MARTINS DE PAIVA, B. G., & MARTINS DE PAIVA, G. (2020). BENEFÍCIOS GERADOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 155, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016, PARA EMPRESAS OPTANTES PELO REGIME TRIBUTÁRIO SIMPLES NACIONAL. Revista Científica E-Locução, 1(17), 27. https://doi.org/10.57209/e-locucao.v1i17.248